Com a chegada do final do ano, uma das expectativas dos trabalhadores é o recebimento do 13° salário, um benefício que pode ser crucial para muitas famílias. Para compreender melhor o funcionamento do pagamento, é essencial entender as diferenças entre a primeira e a segunda parcela, especialmente no que diz respeito aos descontos obrigatórios.
A primeira parcela, correspondente a 50% do salário bruto, é uma antecipação que chega aos bolsos dos trabalhadores sem nenhum desconto obrigatório. Isso significa que o valor repassado é exatamente a metade do salário bruto, sem a incidência dos descontos do Instituto Municipal de Previdência Social (IMPP) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Vamos exemplificar essa situação na prática. Suponha que o professor X tenha um salário bruto mensal de R$ 4.752,08, com descontos mensais de R$ 665,29 referentes ao IMPP e R$ 267,80 referentes ao IRRF. A primeira parcela do 13° salário para o professor X seria, portanto, R$ 2.367,04, um montante líquido igual ao bruto devido à ausência de descontos obrigatórios.
Contudo, a segunda parcela, também correspondendo a 50% do salário bruto, é alvo dos descontos obrigatórios. No exemplo do professor X, essa segunda metade, que é novamente R$ 2.367,04, sofreria os descontos integrais do IMPP e do IRRF, totalizando R$ 933,09. Com isso, o valor líquido da segunda parcela seria de R$ 1.442,95.
Em resumo, a primeira parcela do 13° salário é sempre maior que a segunda, pois na primeira não há descontos obrigatórios, proporcionando ao trabalhador um montante integral, enquanto na segunda parcela ocorrem os descontos do IMPP e do IRRF. Essa distinção é fundamental para o planejamento financeiro dos trabalhadores que aguardam ansiosos pelo recebimento desse benefício ao final do ano.