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Operação resgata trabalhadores em condições análogas à escravidão em fazenda no Marajó

Dois trabalhadores foram resgatados pelo MPT e PF em Portel (PA); empregador firmou TAC para ajustar condições de trabalho

Em uma operação conjunta realizada no final de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF) e a Clínica de Combate ao Trabalho Escravo da Universidade Federal do Pará (UFPA) resgataram dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma fazenda localizada na zona rural de Portel, no Marajó, Pará. A divulgação da ação, que expôs sérias violações às leis trabalhistas, foi realizada apenas hoje pelo MPT.

De acordo com o órgão, os trabalhadores estavam alojados em um barraco improvisado, coberto por lona, sem estruturas básicas de segurança, vedação, higiene e conforto, caracterizando condições insalubres e impróprias para habitação. Além disso, o local não dispunha de instalações sanitárias adequadas, privacidade ou espaço seguro para o preparo de refeições.

A inspeção revelou ainda outras irregularidades, incluindo a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de kits de primeiros socorros, falta de água potável e imposição de jornadas de trabalho irregulares, desrespeitando normas de saúde e segurança do trabalho.

Após a constatação das ilegalidades, o empregador assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT dos estados do Pará e Amapá (PA-AP), comprometendo-se a corrigir todas as infrações identificadas e a cessar práticas que submetam trabalhadores a condições degradantes. O termo prevê uma multa em caso de descumprimento, tanto para cada cláusula infringida quanto por trabalhador prejudicado.

Compensações e Medidas Comprometidas

Durante uma audiência com o MPT, o empregador efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas, além de danos morais individuais para os trabalhadores resgatados. Também foi acordado o pagamento de dano moral coletivo, cujo valor será revertido a instituições sem fins lucrativos, órgãos públicos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme a Resolução Conjunta CNMP/CNJ 10, de maio de 2024.

O TAC firmado pelo empregador determina uma série de obrigações permanentes, incluindo:

  • Garantir condições de trabalho dignas e em conformidade com a legislação de proteção ao trabalhador;
  • Evitar práticas de trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes;
  • Registrar formalmente os trabalhadores e manter exames médicos atualizados;
  • Assegurar o pagamento pontual dos salários, sempre com emissão de recibo;
  • Fornecer gratuitamente EPIs, vestimentas adequadas e treinamento para prevenção de riscos ocupacionais;
  • Disponibilizar água potável, alojamentos compatíveis com a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, além de instalações sanitárias em condições adequadas.

O TAC, válido por tempo indeterminado, permite que o cumprimento das obrigações seja fiscalizado pelo MPT ou pela Superintendência Regional do Trabalho. Além disso, qualquer cidadão pode denunciar eventuais descumprimentos.

Fonte: Notícia Marajó

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