Política

Juiz Eleitoral cassa candidatura de João de Jesus com base na Lei da Ficha Limpa

Condenação por improbidade administrativa em convênio de transporte escolar motiva inelegibilidade do candidato à vereança em Portel

Em sentença proferida nesta segunda-feira (16), o juiz eleitoral da 44ª Zona Eleitoral de Portel (PA), Thiago Fernandes Estevam dos Santos, indeferiu o pedido de registro de candidatura de João de Jesus Souza Barros, que concorria ao cargo de vereador pelo partido União Brasil. A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa.

A inelegibilidade de João de Jesus decorre de sua responsabilidade solidária em um convênio firmado em 2018 entre o município de Portel e a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), para o transporte escolar. O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) apontou falhas graves na execução do convênio, condenando João de Jesus e o ex-prefeito Manoel Oliveira dos Santos à devolução de R$ 196.125,00 aos cofres públicos, além da aplicação de multas.

João de Jesus, que atuou como fiscal do convênio, foi condenado por não fiscalizar adequadamente a execução do contrato, o que gerou prejuízo ao erário. A sentença destaca que o candidato não cumpriu com suas obrigações legais, deixando de relatar irregularidades e de emitir os relatórios obrigatórios de acompanhamento das atividades. O magistrado considerou que essas omissões configuram ato doloso de improbidade administrativa, tornando-o inelegível conforme a Lei Complementar 64/90.

Além da condenação, o juiz Thiago Santos mencionou que a decisão do TCE/PA, de fevereiro de 2023, ainda está dentro do prazo de oito anos estabelecido pela lei para a inelegibilidade, e não há notícias de que tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O partido União Brasil terá até 10 dias para substituir o candidato, conforme prevê a legislação eleitoral.

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