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Justiça Eleitoral rejeita acusações de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Portel (PA)

Sentenças em duas ações distintas afirmam ausência de provas robustas para configurar candidaturas femininas fictícias no Partido Liberal

A Justiça Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral de Portel, no Pará, julgou improcedentes duas ações de investigação judicial eleitoral que alegavam fraude à cota de gênero por parte do Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2024. As decisões, proferidas em 26 de maio de 2025 pelo juiz Thiago Fernandes Estevam dos Santos, analisaram acusações de que candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir o mínimo legal de 30% exigido por lei, sem efetiva participação na disputa.

As ações foram movidas por diferentes candidatos ao cargo de vereador — Izaias Cardoso, Natalino Soares de Lima e Gerson Pereira da Costa, em uma, e Milton Nunes da Costa, em outra —, e apontavam como supostamente fictícias as candidaturas de Marinilda Martins Alves, Thays de Almeida Oliveira e Rub Rosa Vieira do Carmo. As autoras das ações alegaram que as candidatas tiveram votação inexpressiva (entre 2 e 6 votos), não fizeram campanha e apresentaram prestações de contas padronizadas e sem movimentação financeira relevante.

A defesa do PL apresentou provas de que houve atos de campanha, incluindo material gráfico e propaganda eleitoral. O juiz concluiu que os elementos apresentados pelas partes autoras não foram suficientes para caracterizar a fraude, uma vez que a baixa votação também foi observada em candidaturas masculinas de outros partidos, o que é comum em disputas com grande número de candidatos. Além disso, o magistrado ressaltou que a padronização de contas não se restringiu às candidaturas femininas e que a ausência de recursos financeiros significativos é recorrente em municípios de pequeno porte como Portel.

Em ambas as decisões, o juiz julgou que não houve provas inequívocas de simulação de candidaturas femininas, e por isso, rejeitou as ações, extinguindo os processos com julgamento de mérito. As sentenças ainda permitem recurso por parte dos autores, que devem ser intimados para apresentar contrarrazões antes do envio dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

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