Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Política

Juiz Eleitoral cassa candidatura de João de Jesus com base na Lei da Ficha Limpa

Condenação por improbidade administrativa em convênio de transporte escolar motiva inelegibilidade do candidato à vereança em Portel

Em sentença proferida nesta segunda-feira (16), o juiz eleitoral da 44ª Zona Eleitoral de Portel (PA), Thiago Fernandes Estevam dos Santos, indeferiu o pedido de registro de candidatura de João de Jesus Souza Barros, que concorria ao cargo de vereador pelo partido União Brasil. A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa.

A inelegibilidade de João de Jesus decorre de sua responsabilidade solidária em um convênio firmado em 2018 entre o município de Portel e a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), para o transporte escolar. O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) apontou falhas graves na execução do convênio, condenando João de Jesus e o ex-prefeito Manoel Oliveira dos Santos à devolução de R$ 196.125,00 aos cofres públicos, além da aplicação de multas.

João de Jesus, que atuou como fiscal do convênio, foi condenado por não fiscalizar adequadamente a execução do contrato, o que gerou prejuízo ao erário. A sentença destaca que o candidato não cumpriu com suas obrigações legais, deixando de relatar irregularidades e de emitir os relatórios obrigatórios de acompanhamento das atividades. O magistrado considerou que essas omissões configuram ato doloso de improbidade administrativa, tornando-o inelegível conforme a Lei Complementar 64/90.

Além da condenação, o juiz Thiago Santos mencionou que a decisão do TCE/PA, de fevereiro de 2023, ainda está dentro do prazo de oito anos estabelecido pela lei para a inelegibilidade, e não há notícias de que tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O partido União Brasil terá até 10 dias para substituir o candidato, conforme prevê a legislação eleitoral.

DEIXE SEU COMENTÁRIO
📢 Quer ficar por dentro das últimas notícias em primeira mão? Não perca tempo! Junte-se ao nosso canal no WhatsApp e esteja sempre informado. Clique no link abaixo para se inscrever agora mesmo:

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Acessibilidade