Política

Tribunal suspende restrições eleitorais em Melgaço e garante direito a propaganda para candidato

Decisão permite que Zé Viegas realize comícios, caminhadas e passeatas em 28 de setembro, após suspensão de portaria que limitava propaganda eleitoral.

No último dia 10 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) concedeu uma liminar favorável ao candidato à prefeitura de Melgaço, José Francisco Viegas Dias, conhecido como Zé Viegas, permitindo a realização de eventos de campanha, incluindo comícios, reuniões, motociatas e passeatas, previamente proibidos por uma portaria da 99ª Zona Eleitoral de Melgaço. A ação foi movida pelos advogados do candidato, Drs. Evandro Cruz, Orziro Santana, Ruan Serge e Ricardo Ramiley, do escritório Cruz, Serge & Ramiley Advogados Associados.

A decisão do juiz Marcus Alan de Melo Gomes (processo nº 0600339-71.2024.6.14.0000) suspendeu os efeitos da Portaria ZE nº 7, emitida pelo juiz da 99ª Zona Eleitoral em 1º de setembro, que restringia a realização de eventos de campanha no município. Segundo a portaria, a medida visava evitar confrontos entre militantes políticos e garantir a segurança dos eleitores, especialmente em razão de episódios violentos ocorridos em 31 de agosto e da coincidência com festejos religiosos nos dias 28 e 29 de setembro​​.

No entanto, os advogados de Zé Viegas argumentaram que as proibições impostas violavam o direito de propaganda eleitoral, garantido pela legislação, e limitavam indevidamente a realização de atos públicos de campanha. A corte acolheu o pedido parcialmente, permitindo a realização de eventos no dia 28 de setembro, além de liberar o uso de bandeiras com mastros, que também havia sido restringido pela portaria original​.

O juiz relator, ao proferir a decisão, destacou que a liberdade de propaganda eleitoral é um princípio fundamental, desde que respeitadas as normas de segurança e ordem pública. A suspensão das restrições foi vista como uma forma de garantir a isonomia e a liberdade no processo eleitoral.

A decisão mantém a vigência de outras disposições da portaria, como a necessidade de que os eventos respeitem a ordem pública e sejam monitorados pelas forças policiais locais, a fim de evitar novos confrontos e garantir a segurança da população​.

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